Nos termos da Lei, a limpeza de terrenos rurais é obrigatória até 15 de março.
A Proteção Civil informa que é indispensável definir uma taxa de gestão de combustível de 50 metros ao redor da casa, bem como manter o acesso à casa desobstruído numa faixa de 10 metros para cada um dos lados da mesma e uma zona que permita a inversão de marcha de veículos de maiores dimensões.
Devem proceder a esta limpeza os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que detenham os terrenos.
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